O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido de concessão de efeito suspensivo a um recurso do parque aquático contra condenação do TJSP após acidente em um toboágua do estabelecimento. O ministro disse que o parque não demonstrou a probabilidade de êxito recursal e perigo na demora (artigo 300 do Código de Processo Civil).
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram, no STF, a ADI 6191, contra a Lei 16.600/2019 do Estado de Pernambuco, que trata sobre a proteção do consumidor acerca de práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.
De forma unânime, a 3a. Turma do Superior Tribunal de Justiça não deu provimento ao Recurso Especial (REsp) de uma pessoa jurídica por entender que os créditos de sua titularidade – representativos de valores investidos em Certificados de Depósito Bancário (CDB) – se submetem aos efeitos da falência do banco depositário...
A 3ª Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de uma segunda ação anulatória não interrompe o prazo prescricional para cobrança de dívida. Assim, deu provimento ao recurso especial de uma clínica para declarar prescrita a cédula de crédito comercial da qual era devedora.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP negou o pedido de indenização de uma empresa por uso indevido de marca. Ela alegava que uma concorrente utilizada seu nome como palavra-chave nos “motores de busca” da internet e aparecia nos resultados de pesquisas entre os links patrocinados. Para a apelante, a prática seria ilegal.
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