Proprietário de imóvel receberá indenização por danos causados durante obras de reparo

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Dissolução irregular de empresa
Créditos: Svitlana Unuchko / iStock

A CR Construtora e Incorporadora Ltda – Me foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar indenização a um cliente pelos danos causados ao seu imóvel durante obras de reparo. A decisão estabeleceu o valor de R$ 10.165,00 por danos materiais e R$ 2.000,00 a título de danos morais.

Segundo o processo, em junho de 2021, o autor adquiriu um imóvel da construtora ré. Ao entrar na residência, ele identificou diversos problemas, como rachaduras, infiltrações no teto de um dos quartos, na área de serviço e na churrasqueira, além de um muro que faz divisa com um terreno vizinho com risco de desabamento, entre outros. O homem entrou em contato com a construtora para solicitar os reparos.

O autor afirma que a execução dos reparos solicitados se arrastou por um ano. Contrariamente ao esperado, as obras de reparo causaram mais danos, como a necessidade de recolocação de toldo, reinstalação de cerca elétrica, confecção e reinstalação de novos armários, devido aos danos totais nos existentes, e outros problemas listados no processo.

No recurso, a empresa argumenta que não há comprovação de danos decorrentes das obras realizadas e que a apresentação de orçamentos não comprova os danos alegados. Também defende a necessidade de uma prova pericial para apurar as falhas na execução da construção e os danos causados.

Na decisão, o relator explicou que a construtora reconheceu os danos no imóvel ao determinar a realização do serviço de reparo. Também destacou que o autor solicitou à empresa que enviasse um técnico para analisar o trabalho em andamento e evitar danos, mas não obteve sucesso. Além disso, mencionou que “as alegações no recurso, desprovidas de comprovação prévia, reforçam o que foi afirmado pelo autor”. Concluiu que “está configurada a obrigação de reembolsar os danos materiais sofridos pelo autor”.

A decisão do colegiado foi unânime.

Para mais informações sobre o processo, acesse o PJe2 e consulte o número: 0707385-75.2022.8.07.0014.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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