Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou fundo de investimentos credor de empresa de consultoria em processo de recuperação judicial a executar na Justiça imóvel dado como garantia, até o limite máximo de R$ 9 milhões.
Segundo o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou ser possível reconhecer que houve irremediável desfalque das primeira e segunda garantias, “Tem-se, também quanto à terceira e à quarta garantias, o mesmo esvaziamento”, completou. “Restou, portanto, como única garantia viável a alienação fiduciária que, agora, pretende o credor excutir”, concluiu.
A venda será conduzida perante o juízo da recuperação judicial, com o objetivo de melhor compatibilizar o interesse dos trabalhadores com o do fundo de investimentos, já que este também se encontra em processo recuperacional. “Permitida a satisfação do crédito do agravante mediante produto da venda do imóvel, todavia, faz-se restrição. Fica vedada a alienação do bem pelo agravante, quer extrajudicialmente, quer em ação judicial, em razão das cláusulas de plano recém aprovado e homologado, no qual o produto da venda servirá também ao pagamento de credores trabalhistas”, decidiu. “Deverá permanecer reservado, em conta judicial vinculada à recuperação judicial, no entanto, do produto da alienação, até o limite de R$ 9 milhões para pagamento, parcial ou integral, do crédito do agravante”, finalizou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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