União deve restituir contribuições previdenciárias recolhidas a maior de indústria de tintas

Data:

União deve restituir contribuições previdenciárias recolhidas a maior de indústria de tintas | Juristas
Créditos: ShaunWilkinson / Shutterstock.com

Foi deferido no ultimo dia 30/9, o pedido de uma indústria de tintas e vernizes para que a União restitua as contribuições previdenciárias recolhidas a maior em razão da elevação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da autora, nos anos de 2017 e 2018. A decisão foi do juiz federal da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, Carlos Alberto Loverra.

De acordo com a empresa, seu FAP foi elevado por duas vezes devido um acidente de trabalho sofrido por um funcionário, o que resultou no pagamento de auxílio-doença e, posteriormente, auxílio-acidente.

Narrou que o referido acidente, no entanto, ocorreu durante o período em que esse trabalhador era empregado de outra empresa na qual atuou no período de março de 2010 a agosto de 2013, sendo assim, ficou configurado não ter qualquer relação com o fato.

Contribuições Previdenciárias não recolhidas não podem ser descontadas em folha de pagamento
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A União alegou que diferente do que foi narrado pela autora, o acidente que deu causa aos benefícios previdenciários ensejadores da elevação do FAP ocorreu enquanto o segurado era empregado da fábrica de tintas e pleiteou a improcedência do pedido.

Carlos Alberto Loverra analisou os fundamentos legais relativos ao FAP que incluem percentuais variáveis de 1%, 2% e 3%, atribuídos ao risco de acidente de trabalho, ou seja: leve, médio ou grave, respectivamente. “Assim, se a empresa contribuinte apresentar desempenho estatístico de acidentes de trabalho maior do que o normal em sua área de atuação, poderá ter sua alíquota de contribuição majorada em até 100%”, explicou.

TRF1 aumenta pena de administrador de empresa pela prática de apropriação indébita previdenciária
Créditos: stevepb / Pixabay

O magistrado considerou a razão da autora clara e integral. “Verificou-se o equívoco da ré ao apurar o FAP da empresa (anos de 2017 e 2018), por considerar benefícios acidentários concedidos a segurado que, embora fosse seu funcionário quando da concessão, referem-se a um infortúnio decorrente do trabalho exercido em emprego anterior”, analisou.

Por fim, a decisão apontou como indevida a atribuição do acidente à autora, o que resultou em injustificada a majoração de seu FAP e determinou que a restituição das quantias indevidamente recolhidas a maior, ocorra por compensação, ou via precatório, ao critério da autora, incidindo sobre o indébito juros e correção monetária (taxa SELIC) a partir de cada recolhimento.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Pesquisa pronta do STJ apresenta novos entendimentos sobre IPI e desconsideração da personalidade jurídica

A última atualização da Pesquisa Pronta, divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou dois novos entendimentos da corte. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda temas como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o imposto sobre produtos industrializados (IPI).

TRF1 reconhece direito à isenção do IPI para pessoa com deficiência

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra uma sentença que negava o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo automotor por uma pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Lei nº 8.989/95.

Justiça do Trabalho pode julgar ação para reparação de perdas em aposentadoria complementar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação em que um aposentado da Petrobras pede reparação por receber complementação de aposentadoria inferior ao valor devido, devido ao descumprimento contratual da empresa. Segundo o colegiado, trata-se de indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito da empregadora, não de revisão do benefício.