Direito Financeiro

Grupo Bitcoin Banco oferece produtos para quitar dívida

O Grupo Bitcoin Banco, de Curitiba (PR), está oferecendo produtos no Get4Bit, sua plataforma que possibilita a troca de criptomoedas por produtos, para quitar parte da dívida milionária com clientes. Investidores apontam que os preços estão acima do mercado e muitos deles não são entregues. Dentre os produtos, estão relógios de luxo, smartphones, notebooks, motos da marca Harley-Davidson e outros.

Corretora não precisa notificar investidor sobre venda de ativos para minimizar prejuízos em mercado a termo

A 3ª Turma do STJ, baseado nas nas disposições da Instrução CVM 387/2003 (operações de mercado a termo) entendeu, por unanimidade, que uma corretora não precisa intimar o investidor antes de vender ativos para minimizar prejuízos decorrentes da oscilação negativa do mercado.

Apurações da Receita Federal e “fake news” são objeto de deliberação no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deliberou sobre dois assuntos importantes na Corte. O primeiro diz respeito ao combate às fake news, ameaças e outros ataques feitos contra a Corte e seus membros. Ele determinou a prorrogação por mais 180 dias do Inquérito 4781, que apura notícias fraudulentas. O fundamento é a atribuição regimental do presidente da Corte de velar pela intangibilidade das prerrogativas do STF e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF). 

Conselho Monetário Nacional conclui regulamentação de cadastro positivo

A implementação do cadastro positivo no país poderá ser finalmente realizada. O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram critérios e condições para registro de gestores de bancos de dados que desejam receber dados de instituições financeiras para formação do cadastro positivo. 

Projeto de Lei do Senado propõe regulação de criptomoedas

O senador Flávio Arns apresentou um Projeto de Lei para regular as criptomoedas do Brasil. Dentre outras coisas, o PL nº 3.825/2019 prevê até 12 anos de prisão para fraudes em exchanges, necessidade de autorização do Banco Central para operações, poderes da Receita Federal para taxar transações com moedas digitais, quebra de sigilo de clientes e de exchanges, e dever de informação dos riscos de operações com criptoativos.

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