O aluguel de quartos em áreas residenciais fechadas viola a natureza estritamente residencial desses condomínios. Essa prática pode ser restrita através de mudanças na convenção do condomínio, aprovadas em assembleia geral dos moradores. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) adotou essa posição ao analisar uma apelação cível de um condomínio na Lagoa da Conceição, Florianópolis.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). No entanto, essa medida só deve ser tomada após esgotadas as tentativas de prosseguir com a execução pelos meios convencionais, conhecidos como meios executivos típicos.
Após confirmar que a sua fazenda se enquadra como pequena propriedade rural, um produtor do município de Maria da Fé (MG) conseguiu suspender a penhora que recaía sobre o imóvel. A decisão é do juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da Vara Única da Comarca de Cristina (MG), que acatou o pedido de impenhorabilidade feito pelos advogados João Domingos e Leandro Marmo.
No intricado cenário das incorporações imobiliárias, obter a concordância unânime dos compradores diante de alterações após a conclusão da obra e entrega dos imóveis é um desafio significativo. Construtoras e corretores que lidam com essas situações cotidianamente reconhecem a importância desse processo, garantindo a anuência de todos os adquirentes e o devido registro de cada etapa.
Seja para fins de investimento a longo prazo, ou visando a simples aquisição de um lar em busca do conforto e a segurança ideal para sua família, as operações imobiliárias estão presentes no cotidiano da maioria dos brasileiros.
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