A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação de primeiro grau em desfavor da Vale dos Sonhos Participações Imobiliárias Ltda.
O juiz de direito da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), Pedro Câmara Raposo Lopes, negou pedido de uma empresa que estava inadimplente com o condomínio, porém pretendia ter direito a voto em assembleia geral de moradores.
A juíza de direito Renata Manzini, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira.
As empresas Fox Imóveis e Ribeiro de Morais Imóveis terão de pagar a um casal indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, por terem trocado a fechadura do imóvel vendido aos 2 sem a autorização dos novos proprietários.
O juiz de direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, determinou a rescisão de contrato de compra e venda de bem imóvel e a devolução de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga pelos compradores.
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