Direito Imobiliário
Prazo para entrega de imóvel não pode ser contado em dias úteis
Uma construtora deverá ressarcir um cliente os valores referentes a juros de obra e lucros cessantes após atraso na entrega do imóvel. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
Atraso em entrega de apartamento gera dever de ressarcimento
Uma incorporadora deverá ressarcir um cliente por não entregarem um apartamento dentro do período estipulado em promessa de compra e venda. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Natal. A ré deverá devolver o valor integral pago pelo cliente (R$ 54.811,03), acrescido de multa contratual (R$ 18.704,00), e pagar pelos danos patrimoniais (R$ 4.084,92), referentes aos pagamento de aluguéis, e pelos danos morais (R$ 8 mil).
Contratos do SFH celebrados até 05 de setembro de 2001 serão renegociados
A apelação da Caixa Econômica Federal foi negada pela 5ª Turma do TRF 1ª Região, e a instituição deverá renegociar os contratos de financiamento...
Casal às vésperas do casamento será indenizado por receber imóvel inacabado e com infiltrações
A juíza da 1ª Vara do JEC de SP condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a um casal que recebeu apartamento inacabado e com infiltrações às vésperas do casamento.
Rede de hotéis não responde por obra inacabada de empreendimento vinculado à sua marca
Uma mulher que comprou uma unidade de um empreendimento hoteleiro, vinculado à marca da rede de hotéis Blue Tree, entrou com uma ação, pedindo a rescisão do contrato de compra e venda, diante da paralisação das obras, e a devolução da quantia paga, além de indenização por danos morais.
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