Registro imobiliário em nome de particular não é suficiente para afastar condição de terreno de marinha

Os terrenos de marinha são bens da União próximos da costa e calculados a partir da média das marés, utilizando-se os critérios contidos no Código de Águas (Decreto nº 24.643/34). A ocupante de um terreno de marinha procurou a Justiça Federal para tentar anular a demarcação feita pela União e não ser cobrada pelo seu uso, argumentando ter o registro do imóvel em seu nome, bem como não ter sido intimada pessoalmente da demarcação, o que seria uma condição legal para o ato. Ela também sustentou que pelas atuais regras constitucionais, o terreno em questão não seria mais considerado de marinha.

Atraso na concessão de “Habite-se” é motivo de rescisão de compra de imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”

A 6ª Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, manter a rescisão contratual de compra e venda de um apartamento em Campo Grande, Rio de Janeiro, em razão de o “Habite-se” ter sido liberado mais de um ano após a entrega das chaves, e por causa de problemas estruturais ocorridos no imóvel. O “Habite-se” é uma certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo para autorizar a utilização da habitação. As construtoras do imóvel foram condenadas a rescindir o contrato e a devolver o sinal e valores pagos pela compradora do apartamento diretamente a elas, antes de ter celebrado financiamento junto a Caixa Econômica Federal-CEF, regido pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Atraso na entrega de imóvel gera indenização

Um consumidor de Cuiabá que comprou imóvel na planta e sofreu o atraso de dois anos na entrega será indenizado por dano moral e...

Consumidora será indenizada por atraso na entrega de bem imóvel em Natal

O juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da 3ª Vara Cível de Natal, condenou uma imobiliária e sua representante à reparação indenizatória a...

Arquidiocese é condenada a indenizar estacionamento

A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte deve pagar indenização por perdas e danos para o estacionamento Nossa Senhora da Boa Viagem. A decisão é...

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