Direito Imobiliário

Taxas e contribuições devidas ao condomínio residencial são de obrigação do proprietário do imóvel

TRF deu provimento parcial ao recurso interposto pela União Federal contra sentença, que julgou procedente o pedido formulado em ação de cobrança, ajuizada por um Condomínio de Brasília/DF, para o recebimento de parcelas condominiais e acréscimos, referentes ao apartamento de propriedade do Ente Público.

Mutuário devedor não precisa ser intimado sobre leilão de imóvel em ação de execução extrajudicial

TRF1 não deu provimento à apelação interposto por mutuário em desfavor de sentença que, em ação ordinária proposta pelo demandante com o objetivo de anular execução extrajudicial e o consequente leilão do bem imóvel objeto de contrato de mútuo habitacional, julgou improcedente o pedido, condenando...

Construtora não pode cobrar saldo devedor de contrato sem levantar hipoteca de imóvel

Comprador recebeu boletos de despesas condominiais e IPTUO juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, proibiu construtora de exigir o pagamento...

Contrato de promessa de compra e venda de imóveis deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis

A 6ª Turma do TRF1 julgou improcedente recurso do autor requerendo o reconhecimento do seu direito à propriedade de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, bem como de nulidade dos negócios jurídicos formalizados após a assinatura do referido contrato e dos registros dos imóveis respectivos. Segundo...

Condomínio só responde por furto em área interna se a obrigação estiver prevista na convenção

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve decisão de 1ª Instância que negou pedido de indenização de condômino que teve a bicicleta furtada no interior do condomínio onde reside. De acordo com a decisão, “prevalece o entendimento de que a responsabilização do condomínio por furto em área comum pressupõe a previsão expressa de sua responsabilidade na convenção de condomínio”. 

Popular

Inscreva-se

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google