A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu que vítima de golpe na compra de terrenos deve receber R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 2 mil, referente ao dobro do valor pago de entrada.
A compradora buscava um terreno para morar próximo a seus familiares, que residiam em Saracuruna, e se interessou pelo loteamento Linda Primavera, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ao entrar em contato representantes da corretora, acertou a compra de dois lotes no local. De acordo com o contrato, seria feito o pagamento de R$ 1 mil por cada lote, em parcelas separadas, além de 30 novos pagamentos no valor de R$ 400, totalizando R$ 14 mil pelos dois terrenos.
Depois de pagar o valor de entrada, a compradora marcou com os corretores para ir ao local, porém, no dia agendado, eles não compareceram alegando que um deles havia batido o carro. Após novas tentativas, como não houve nenhuma resposta por parte da corretora, a compradora resolveu visitar seu escritório, não encontrando nada nem ninguém no local, ouvindo ainda de vizinhos que os réus haviam aplicado diversos golpes deste tipo nos últimos anos.
Percebendo ter se tornado vítima, a mulher entrou com ação na Justiça e a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital garantiu uma indenização no valor de R$ 3 mil, além do ressarcimento da primeira parcela de R$ 1 mil paga como entrada. Posteriormente, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu por dobrar o valor do ressarcimento do primeiro pagamento, totalizando então R$ 5 mil em indenizações.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
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