Vítima de golpe na compra de terrenos no RJ deve ser indenizada

Data:

imobiliária / reintegração de posse
Créditos: Brian A Jackson | iStock

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu que vítima de golpe na compra de terrenos deve receber R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 2 mil, referente ao dobro do valor pago de entrada.

A compradora buscava um terreno para morar próximo a seus familiares, que residiam em Saracuruna, e se interessou pelo loteamento Linda Primavera, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ao entrar em contato representantes da corretora, acertou a compra de dois lotes no local. De acordo com o contrato, seria feito o pagamento de R$ 1 mil por cada lote, em parcelas separadas, além de 30 novos pagamentos no valor de R$ 400, totalizando R$ 14 mil pelos dois terrenos.

Depois de pagar o valor de entrada, a compradora marcou com os corretores para ir ao local, porém, no dia agendado, eles não compareceram alegando que um deles havia batido o carro. Após novas tentativas, como não houve nenhuma resposta por parte da corretora, a compradora resolveu visitar seu escritório, não encontrando nada nem ninguém no local, ouvindo ainda de vizinhos que os réus haviam aplicado diversos golpes deste tipo nos últimos anos.

Percebendo ter se tornado vítima, a mulher entrou com ação na Justiça e a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital garantiu uma indenização no valor de R$ 3 mil, além do ressarcimento da primeira parcela de R$ 1 mil paga como entrada. Posteriormente, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu por dobrar o valor do ressarcimento do primeiro pagamento, totalizando então R$ 5 mil em indenizações.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Juiz identifica tentativa de manipulação com IA em processo e aciona OAB na Paraíba

Um juiz da Paraíba identificou possível uso de comandos ocultos em petição judicial para interferir em sistemas de inteligência artificial e encaminhou o caso à OAB para apuração disciplinar. A conduta pode violar deveres de boa-fé e lealdade processual previstos no Código de Processo Civil.

Júri dos EUA decide contra Elon Musk em disputa com OpenAI sobre missão da empresa de IA

Um júri norte-americano decidiu contra Elon Musk em processo contra a OpenAI, que ele acusava de abandonar sua missão original e priorizar o lucro. O tribunal entendeu que não houve responsabilidade da empresa nos termos alegados. O caso reforça o debate global sobre o equilíbrio entre inovação, ética e interesses comerciais no desenvolvimento da inteligência artificial.

Fux abre divergência no STF e defende restrição do foro por prerrogativa de função

No julgamento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, Luiz Fux divergiu do relator e defendeu uma interpretação mais restritiva, com manutenção de processos já em fase avançada no juízo de origem e exclusão do foro após o desligamento do cargo. O STF segue analisando o caso em plenário virtual, com maioria provisória favorável ao voto de Gilmar Mendes.

Marcello Perino diz que reforma do Código Civil deve evitar insegurança e judicialização

A audiência pública promovida pela Comissão Temporária do Senado em 7 de maio para discutir o Projeto de Lei nº 4/2025, que atualiza o Código Civil, expôs divergências relevantes sobre os impactos econômicos e jurídicos da proposta, especialmente nos campos do Direito Empresarial e do Direito das Coisas.