Direito Médico

Dona de casa que engravidou após utilizar DIU deve ser indenizada em R$ 20 mil

O juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, condenou a Cepeó Contraceptivos a pagar R$ 20 mil de indenização para dona de casa que engravidou de gêmeos mesmo utilizando método contraceptivo chamado Dispositivo Intra Uterino (DIU).

“A notícia da gravidez indesejada influenciou a dinâmica familiar e impediu a realização de planos que seriam efetivados naquela época, como a conclusão de curso universitário e busca por colocação profissional”, destacou o magistrado na sentença.

De acordo com os autos (nº 2279-88.2006.08.0071), em razão da situação financeira do casal, a mulher optou por fazer um planejamento familiar a longo prazo, decidindo assim, utilizar o contraceptivo que tinha prazo de validade de dez anos. O dispositivo foi implantado por médica que atendia na rede de pública de saúde, em fevereiro de 2004.

A paciente alega que realizou todas as consultas e exames médicos periódicos e sempre foi constatado que o dispositivo estaria posicionado no local certo. Também afirma que nunca sentiu nenhum desconforto ou incomodo pelo uso do DIU. Após dois anos de utilização, ela sofreu alteração no ciclo menstrual e foi surpreendida com a gravidez de gêmeos.

Inconformada com a falha do contraceptivo, ela ajuizou ação contra a Cepeó, responsável pelo produto, e a médica que o implantou, solicitando o pagamento de indenização. Alegou que nunca foi alertada pela profissional a respeito da segurança do DIU, pelo contrário, sempre ouviu falar de que seria um método seguro.

Na contestação, a médica ressaltou que o material foi fornecido pelo Município de Juazeiro do Norte e que fez a aplicação de forma correta. Já a empresa defendeu que nenhum método pode ser considerado 100 % seguro.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que não ficou comprovada a culpa da médica. “Logo, não tendo havido a prova do erro médico ou mesmo da falha quanto ao dever de informar à paciente, inexiste a obrigação de indenizar da médica ré”, ressaltou.

Sobre o argumento da empresa, o magistrado explicou que se trata de “verdadeira confissão de responsabilidade, e apenas esse detalhe já serviria para demonstrar que a Cepeó descumpriu sua obrigação de bem informar o consumidor, à época que forneceu o DIU que fora utilizado pela autora”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 11/10/2016.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

 

Postagens recentes

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Servidor que utiliza veículo próprio para o serviço tem direito a...

0
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de 5 servidores da Universidade Federal de Viçosa/MG (UFV) que utilizam veículo próprio para o deslocamento da residência até o local de trabalho de receberem auxílio-transporte.