Dona de casa que engravidou após utilizar DIU deve ser indenizada em R$ 20 mil

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O juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, condenou a Cepeó Contraceptivos a pagar R$ 20 mil de indenização para dona de casa que engravidou de gêmeos mesmo utilizando método contraceptivo chamado Dispositivo Intra Uterino (DIU).

“A notícia da gravidez indesejada influenciou a dinâmica familiar e impediu a realização de planos que seriam efetivados naquela época, como a conclusão de curso universitário e busca por colocação profissional”, destacou o magistrado na sentença.

De acordo com os autos (nº 2279-88.2006.08.0071), em razão da situação financeira do casal, a mulher optou por fazer um planejamento familiar a longo prazo, decidindo assim, utilizar o contraceptivo que tinha prazo de validade de dez anos. O dispositivo foi implantado por médica que atendia na rede de pública de saúde, em fevereiro de 2004.

A paciente alega que realizou todas as consultas e exames médicos periódicos e sempre foi constatado que o dispositivo estaria posicionado no local certo. Também afirma que nunca sentiu nenhum desconforto ou incomodo pelo uso do DIU. Após dois anos de utilização, ela sofreu alteração no ciclo menstrual e foi surpreendida com a gravidez de gêmeos.

Inconformada com a falha do contraceptivo, ela ajuizou ação contra a Cepeó, responsável pelo produto, e a médica que o implantou, solicitando o pagamento de indenização. Alegou que nunca foi alertada pela profissional a respeito da segurança do DIU, pelo contrário, sempre ouviu falar de que seria um método seguro.

Na contestação, a médica ressaltou que o material foi fornecido pelo Município de Juazeiro do Norte e que fez a aplicação de forma correta. Já a empresa defendeu que nenhum método pode ser considerado 100 % seguro.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que não ficou comprovada a culpa da médica. “Logo, não tendo havido a prova do erro médico ou mesmo da falha quanto ao dever de informar à paciente, inexiste a obrigação de indenizar da médica ré”, ressaltou.

Sobre o argumento da empresa, o magistrado explicou que se trata de “verdadeira confissão de responsabilidade, e apenas esse detalhe já serviria para demonstrar que a Cepeó descumpriu sua obrigação de bem informar o consumidor, à época que forneceu o DIU que fora utilizado pela autora”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 11/10/2016.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

 

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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