Justiça paulista obriga testemunha de Jeová a receber transfusão de sangue

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A Justiça paulista autorizou o Hospital Unimed de Piracicaba a realizar uma transfusão de sangue em uma paciente que se recusava a receber o tratamento por convicções religiosas. A professora J.P., de 58 anos, foi internada em julho com um quadro de hemorragia digestiva, por seguir os preceitos religiosos das Testemunhas de Jeová, não aceitou o tratamento. A informação é do UOL.

Os médicos entenderam ser necessário realizar uma endoscopia para investigar a localização da hemorragia, mas, por se tratar de um exame invasivo, queriam submetê-la a uma transfusão de sangue para a estabilização do quadro clínico.

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O hospital recorreu à Justiça alegando que a professora corria risco de morte por estar em choque hemorrágico. “O hospital tem o dever de preservar a vida da paciente”, afirmou no processo.

O juiz Lourenço Carmelo Tôrres concedeu uma tutela de urgência autorizando a Unimed a adotar todos os procedimentos médicos necessários para a preservação da vida da professora, “ainda que contra a vontade dela”. “A escusa religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida”, declarou o magistrado na sentença. Com base na decisão, os médicos sedaram J.P. e a transfusão de sangue foi realizada.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

  1. Não entendo porque forçaram a mulher a receber transfusão de sangue. Isso não é crime no Brasil? Na maioria dos países democráticos, obrigar alguém a receber uma transfusão de sangue é crime! Aqui em Portugal existe um documento legal chamado “Testamento Vital” que permite a qualquer cidadão recusar transfusões de sangue. A autodeterminação é um direito!

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