Direito Médico

Unimed Natal deve custear integralmente cirurgia de paciente em outro estado

Foi deferido, pelo desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em plantão judiciário, o pedido de liminar de urgência para que a operadora do Plano de Saúde Unimed Natal custeie integralmente, incluindo despesas médicas e hospitalares, uma cirurgia. O procedimento para tratar a Lipedema, doença que acomete o sistema linfático, será realizado no dia 7 de janeiro de 2022, no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo/SP.

Juíza de Goiás determina que bebês de Testemunhas de Jeová recebam transfusão de sangue

A juíza Patrícia Machado Carrijo acatou o pedido de maternidade e determinou que bebês gêmeos, internados em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal em estado grave de saúde podem receber transfusão de sangue, mesmo contra a vontade dos pais, que são da religião Testemunhas de Jeová. A magistrada considerou parecer favorável por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) diante da gravidade do caso.

Hospital é condenado a indenizar família de paciente por demora na comunicação do óbito

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter condenação ao Hospital Maria Auxiliadora a indenizar o filho e a nora de um paciente pela demora na comunicação do óbito. O Colegiado entendeu que o réu violou o dever de prestar informação de forma adequada.

Médico e hospital devem indenizar família comunicada pelo Whatsapp sobre morte de parente

Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão que condenou o Hospital Regional de Franca S/A, São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Ltda e o médico Eduardo Rigitano Dall’oca a indenizarem, em R$ 5 mil, a título de danos morais, familiares que foram informados da morte de parente por WhatsApp.

TJRN determina que Unimed Natal autorize procedimento cirúrgico em idosa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal e determinou que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, autorize o procedimento de substituição de uma prótese aórtica deve ser realizado, conforme prescrição médica, em uma idosa, com 73 anos de idade, com Estenose Valvar Aórtica Grave e hipertensão arterial sistêmica.

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