A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a concessão de salvo-condutos que protegem pacientes que cultivam cannabis sativa para extração de óleo com fins medicinais. Esta decisão, baseada em jurisprudência consolidada, visa garantir que esses pacientes não enfrentem sanções criminais pelo cultivo doméstico da planta.
O colegiado considerou que o cultivo em questão não tem a intenção de produzir ou comercializar substâncias entorpecentes. Além disso, os casos dos pacientes analisados na decisão (HC 802866, HC 783717 e RHC 165266) possuem prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar canabidiol, evidenciando a necessidade terapêutica do produto reconhecida pela agência sanitária. A decisão incluiu a comunicação da mesma ao Ministério da Saúde e à Anvisa.
O desembargador convocado Jesuíno Rissato, cujo voto foi seguido pela maioria, destacou que a Quinta Turma do STJ, em mudança jurisprudencial em 2022, reconheceu que a falta de regulamentação estatal para o cultivo de cannabis não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes, que enfrentam burocracia e altos custos na importação do óleo medicinal.
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não proíbe o uso justificado e a produção autorizada do óleo medicinal, desde que siga um procedimento determinado e seja fiscalizado. Quanto às sementes necessárias para o plantio, a decisão protege também sua importação, considerando que não contêm o princípio ativo da cannabis sativa.
Com base na necessidade terapêutica, receita médica e autorização da Anvisa, a Terceira Seção considerou inadequada a repressão criminal contra pacientes que usam o óleo extraído da planta.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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