Terceira seção do STJ concede salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal

Data:

Cannabis
Créditos: Tinnakorn Jorruang / iStock

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a concessão de salvo-condutos que protegem pacientes que cultivam cannabis sativa para extração de óleo com fins medicinais. Esta decisão, baseada em jurisprudência consolidada, visa garantir que esses pacientes não enfrentem sanções criminais pelo cultivo doméstico da planta.

O colegiado considerou que o cultivo em questão não tem a intenção de produzir ou comercializar substâncias entorpecentes. Além disso, os casos dos pacientes analisados na decisão (HC 802866, HC 783717 e RHC 165266) possuem prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar canabidiol, evidenciando a necessidade terapêutica do produto reconhecida pela agência sanitária. A decisão incluiu a comunicação da mesma ao Ministério da Saúde e à Anvisa.

Terceira seção do STJ concede salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, cujo voto foi seguido pela maioria, destacou que a Quinta Turma do STJ, em mudança jurisprudencial em 2022, reconheceu que a falta de regulamentação estatal para o cultivo de cannabis não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes, que enfrentam burocracia e altos custos na importação do óleo medicinal.

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não proíbe o uso justificado e a produção autorizada do óleo medicinal, desde que siga um procedimento determinado e seja fiscalizado. Quanto às sementes necessárias para o plantio, a decisão protege também sua importação, considerando que não contêm o princípio ativo da cannabis sativa.

Com base na necessidade terapêutica, receita médica e autorização da Anvisa, a Terceira Seção considerou inadequada a repressão criminal contra pacientes que usam o óleo extraído da planta.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.