4ª turma do TRF1 rejeita apelação do MPF e mantém condenação por injúria racial a professor

Data:

Racismo - Injúria Racial
Créditos: ktsimage / iStock

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão unânime ao rejeitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça.

No desfecho do processo (0007124-70.2013.4.01.3700), o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Conforme os autos, as expressões utilizadas pelo acusado, professor da vítima, tinham como intenção depreciar o aluno, baseando-se em elementos referentes à sua raça, origem e cor, incluindo alusões a navios negreiros, clareamento de tom de pele e comparações com lutas com animais selvagens.

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

O MPF buscava o reconhecimento do concurso material entre os crimes de injúria racial e discriminação racial. No entanto, o relator do caso, o desembargador federal Leão Alves, argumentou que a injúria é uma ofensa à honra subjetiva da vítima, enquanto a discriminação é dirigida a todo um grupo de pessoas. No caso em questão, as ofensas foram direcionadas especificamente ao estudante.

O magistrado destacou: "Ficou cabalmente demonstrado que as condutas praticadas pelo acusado foram todas direcionadas ao aluno, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial e de discriminação racial."

concurso público - cargo de agente da polícia federal
Créditos: rclassenlayouts / iStock

Alves ressaltou que, com base nas provas apresentadas, o objetivo principal do acusado era ofender e menosprezar a vítima individualmente, não proferindo manifestações preconceituosas generalizadas.

Dessa forma, a conclusão do relator foi clara: as condutas praticadas pelo acusado foram direcionadas exclusivamente ao aluno, não configurando a existência de concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial. O veredicto da 4ª turma do TRF1 destaca a importância de uma análise específica de cada caso para determinar as penalidades adequadas diante de atos discriminatórios.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!