Direito Penal

4ª turma do TRF1 rejeita apelação do MPF e mantém condenação por injúria racial a professor

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A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão unânime ao rejeitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça.

No desfecho do processo (0007124-70.2013.4.01.3700), o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Conforme os autos, as expressões utilizadas pelo acusado, professor da vítima, tinham como intenção depreciar o aluno, baseando-se em elementos referentes à sua raça, origem e cor, incluindo alusões a navios negreiros, clareamento de tom de pele e comparações com lutas com animais selvagens.

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O MPF buscava o reconhecimento do concurso material entre os crimes de injúria racial e discriminação racial. No entanto, o relator do caso, o desembargador federal Leão Alves, argumentou que a injúria é uma ofensa à honra subjetiva da vítima, enquanto a discriminação é dirigida a todo um grupo de pessoas. No caso em questão, as ofensas foram direcionadas especificamente ao estudante.

O magistrado destacou: "Ficou cabalmente demonstrado que as condutas praticadas pelo acusado foram todas direcionadas ao aluno, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial e de discriminação racial."

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Alves ressaltou que, com base nas provas apresentadas, o objetivo principal do acusado era ofender e menosprezar a vítima individualmente, não proferindo manifestações preconceituosas generalizadas.

Dessa forma, a conclusão do relator foi clara: as condutas praticadas pelo acusado foram direcionadas exclusivamente ao aluno, não configurando a existência de concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial. O veredicto da 4ª turma do TRF1 destaca a importância de uma análise específica de cada caso para determinar as penalidades adequadas diante de atos discriminatórios.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).


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