Concessão de pensão à família de militar deve seguir lei vigente na data da morte do combatente

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A concessão de pensão à família de militar deve seguir a lei vigente na data da morte do combatente. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

pensão
Créditos: Nelson_A_Ishikawa | iStock

O colegiado reconheceu o direito de uma filha de militar receber o benefício. O pleito havia sido negado pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará alegando prescrição.

O militar morreu em 1984. Isso significa que as leis 4.242/63 e 3.765/60, vigentes à época, devem ser aplicadas. A filha pleiteia a reversão das pensões da viúva, também falecida, em seu favor. Ambas as leis beneficiam o pleito.

Saiba mais:

“Comprovados o preenchimento dos requisitos, pela filha do instituidor da pensão, desde a data do requerimento administrativo, deve ser efetuado o pagamento das parcelas atrasadas até a data da implantação do benefício”, afirmou a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.

De acordo com a relatora, não há motivos para para considerar a ação prescrita. Isso porque a parte autora requereu a pensão em 2004. Em 2014, foi reconhecido pela ré administrativamente o direito.

Processo 0031336-40.2013.4.01.3900/PA

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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