Em sessão realizada nesta terça-feira (6), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente, por maioria de votos, a Ação Penal (AP) 1015 para condenar o ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por ausência de provas o assessor Pedro Roberto Rocha, foi absolvido da mesmas acusações . As penas serão definidas em sessão em data ainda a ser divulgada.
Em 2010 o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 500 mil, a título de doação eleitoral, da construtora Queiroz Galvão. O valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, veio do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teve como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria da estatal.
O julgamento estava suspenso desde junho, quando os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (revisor) votaram pela condenação, por entenderem que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral. Na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu, ao votar pela absolvição dos réus por insuficiência de provas.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF