A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por extorsão, com pena fixada em 4 anos de reclusão em regime aberto, a homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de mulher com quem teve breve relacionamento.
De acordo com os autos, a vítima conheceu o acusado num aplicativo de relacionamento e, durante as conversas, trocou fotos íntimas com ele. O réu, dias depois passou a extorquir e ameaçar a mulher com a divulgação das imagens nas redes sociais, caso ela não desse a ele o valor de R$ 500 reais.
Para o desembargador Paiva Coutinho, relator do caso, a ameaça foi grave o suficiente para caracterizar o crime de extorsão. “Daí que a condenação do apelante pelo crime de extorsão era medida de rigor, não havendo falar em desclassificação para o delito de constrangimento ilegal, vez que o fim econômico ficou comprovado com a exigência expressa do depósito de valor, incompatível com o crime de constrangimento ilegal”, escreveu.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de são Paulo – STJ