Direito Penal

TJSP condena dupla por extorquir idoso com golpe do falso sequestro

Por unanimidade os desembargadores que cmpõem a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mantiveram condenação a dois homens que participaram de golpe contra um idoso. Um dos réus, acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, teve a pena fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Para o segundo, também acusado por integrar a organização e por lavagem de dinheiro, a pena é de seis anos de reclusão em regime semiaberto. Outras pessoas estavam envolvidas no crime, mas o processo foi desmembrado.

Homem é condenado a 5 anos de prisão por posse de notas falsas de R$ 200

A juíza federal Raecler Baldresca, da 3a Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou, na ultima segunda-feira (4), um homem acusado de portar notas falsas de R$ 200. A pena determinada foi de 5 anos de reclusão (regime inicial fechado), bem como o pagamento de 87 dias-multa (sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo).

TJAL nega habeas corpus a acusado de se passar por promotor para dar golpe em prefeituras

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o habeas corpus de James Dean Ramos Moraes, acusado de integrar uma organização criminosa na qual se passava por promotor de Justiça para fazer pedidos de depósitos financeiros a diversas prefeituras do interior brasileiro.

Pecuarista é condenado por atrapalhar fiscalização sanitária e desacatar veterinário

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um pecuarista do sul do Estado que impediu o trabalho de fiscalização sanitária, realizado por veterinários da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), numa ação de vistoria de animais em sua propriedade.

No Acre, homem é condenado por estupro contra a esposa

O Juízo da Vara Criminal de Capixaba (AC) condenou um homem pelo estupro de sua esposa. Os fatos ocorreram em setembro de 2020 e nessa época, eles ainda tinham uma relação de marido e mulher, que durava nove meses. Por ter espancado, ameaçado de morte e obrigado a esposa a ter relações sexuais, ele deve cumprir 17 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.

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