Justiça carioca mantém prisão de suspeitos de aplicar golpe de “cessão de crédito”

O juiz Antônio Luiz da Fonsêca Lucchese, da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), converteu em preventiva a prisão em flagrante de nove suspeitos de aplicar golpes envolvendo contratos fraudulentos de empréstimos financeiros sem participação de instituições regularmente inscritas no Banco Central.

Justiça Federal do RN condena ex-PM e mais três pessoas por tráfico internacional

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou um ex-policial militar do Paraná e outras três pessoas por tráfico internacional de drogas. Os quatro mantiveram, em depósito, no período de 12 de setembro de 2020 a 3 de outubro de 2020, 238 quilos de cocaína e tentaram destiná-la para Europa, introduzindo a droga em contêineres no Porto de Natal. A decisão foi do juiz titular da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior.

Cuidadora acusada de tentativa de homicídio contra idosa vai a júri popular

O juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu levar a júri popular a cuidadora de idosos Rosimeri Cristina dos Santos Marcos Trin, acusada de roubar e tentar matar a idosa Elenice Dias no ano passado.

Justiça paulista condena torcedor por comentários racistas em rede social

A 21ª Vara Criminal Central da Capital condenou um torcedor de futebol por prática de preconceito de cor e raça, ocorrido em postagem nas redes sociais. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.

Justiça acreana mantém condenação de ex-militares por crime de tortura

Em decisão unânime, o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), julgou improcedentes os embargos infringentes e de nulidade interpostos por dois ex-militares contra acórdão da Câmara Criminal que negou provimento à apelação dos embargantes, mantendo condenação deles pelas práticas dos crimes de tortura e pressão psicológica à vítima com a finalidade de obter informação.

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