Apelação criminal de ex-servidor por inserção de dados falsos nos sistemas do INSS vai à revisão no TRF4

A condenação em primeira instância de Eduardo Koetz, referente à inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A apelação contra a decisão foi enviada no último dia 8 de junho, para revisão, a cargo do desembargador Luiz Carlos Canalli.

Mulher é condenada por cometer estelionato para receber benefício do Governo

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma mulher a pena de um ano e sete meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática continuada do crime de estelionato com o objetivo de perceber auxílio social. A sentença, ele considerou que tanto a ocorrência do crime quanto sua autoria foram devidamente apuradas durante o processo, sendo a condenação “medida que se impõe”.

TRF3 confirma condenação de caminhoneiros por contrabando de cigarros

Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de dois caminhoneiros, pela importação irregular e clandestina de 565 mil maços de cigarros de origem estrangeira, avaliados em R$ 2,8 milhões.

Revogada prisão de mulher envolvida com grupo que fraudava negociações de criptomoedas

Foi concedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido liminar de habeas corpus (HC), revogando a prisão temporária de Cibele Cristine Golo dos Santos, que havia sido presa por envolvimento com o Grupo Bitcoin Banco, que fraudava negociações de criptomoedas. As empresas, comandadas por Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, em regime de plantão judiciário.

Justiça condena homem por infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato

A 2ª Vara Criminal de Santos decidiu pela condenação de um homem pelos crimes de infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato. A pena foi fixada em dez meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período.

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