Direito Penal

Ingresso em residência para flagrante de investigado por tráfico dispensa ordem judicial

Por unanimidade, a  2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT,  negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de investigado por tráfico de drogas, preso em flagrante por policiais que ingressaram em sua casa sem ordem judicial.

Ministro do Supremo mantém prisão preventiva de advogadas acusadas de envolvimento com PCC

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal-STF manteve a prisão preventiva de três advogadas de Rondônia acusadas ​​de organização criminosa por serem suspeitas integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). Elas integrariam o núcleo jurídico da organização repassando informações externas a integrantes detidos na prisão federal de Porto Velho (RO). O ministro, relator do Habeas Corpus (HC 196704), negou o pedido de liminar.

Mantida condenação de réus flagrados em transporte ilegal de armas

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois homens pelo crime de porte e transporte ilegal de armas e munições. As penas variam de 5 a 6 anos de reclusão em regime fechado.

Negado HC a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

Negado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguimento ao Habeas Corpus (HC 196235), em que José Márcio Mantovano, acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro (RJ), e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.

STJ revoga prisão baseada apenas em foto enviada no WhatsApp

A 6ª turma do STJ decidiu revogar prisão preventiva contra acusado por roubo. Conforme os autos, o recorrente, juntamente com mais duas pessoas, teve a prisão preventiva decretada em razão da prática do crime de roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. O entendimento do colegiado foi que o reconhecimento fotográfico feito exclusivamente pelo envio de fotografias ao celular das vítimas no WhatsApp, não corroborado posteriormente por mais elementos, não é suficiente para validar prisão cautelar.

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