Direito Penal

Flanelinha sem registro não é contraventor penal

Baseando-se na jurisprudência do STF e do STJ, a ministra Laurita Vaz, presidenta do STJ, deferiu liminar para suspender a condenação (1 mês e 15 dias) aplicada contra um guardador autônomo de carros que trabalhava sem registro na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

Prisão domiciliar não se aplica à mãe acusada de traficar drogas dentro da própria casa

A ministra Laurita Vaz, presidenta do STJ, afastou o entendimento usado pelo STF no HC 143.641 para negar a liminar que pretendia converter a prisão preventiva em prisão domiciliar de uma mãe com filho pequeno acusada de traficar drogas dentro da própria casa. Para Vaz, a criança poderia ser envolvida no tráfico, colocando sua vida em risco.

Crime de porte de arma de uso restrito ocorre mesmo com identificação posterior de numeração na perícia

A ministra Laurita Vaz indeferiu liminar que pretendia suspender os efeitos da condenação de três anos imposta a homem preso com um revólver calibre .38 e munições com número de série parcialmente suprimido.

Homem denunciado pela morte da ex-namorada grávida será mantido na prisão

O pedido de revogação da prisão preventiva de um homem denunciado pela morte da ex-namorada grávida foi indeferido pela presidenta do STJ, ministra Laurita Vaz, por entender que a manutenção da prisão deve se dar pela gravidade do crime e pela periculosidade do réu.

Exigência de perícia deve ser fundamentada em caso de concessão de liberdade condicional

A ministra Laurita Vaz concedeu uma liminar para restabelecer a decisão de um juízo de execuções de São Paulo que concedeu a um preso a liberdade condicional sem a realização de exame criminológico. Ela invocou a jurisprudência e a súmula 349 do STJ para dizer que, na avaliação da liberdade condicional, o juiz pode determinar a perícia antes de conceder o benefício, desde que a fundamente com base nas peculiaridades do caso.

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