Direito Penal

Influenciador Digital que transmitiu “roubo de brincadeira” é condenado a quatro anos de reclusão

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto por encenar um roubo durante uma transmissão ao vivo em uma rede social. A Justiça considerou que a alegação de "brincadeira" não afasta a responsabilidade criminal do ato.

Justiça decreta prisão preventiva de suspeitos de atentados na Capital Catarinense

Dezoito homens foram presos em flagrante neste fim de semana, sob suspeita de envolvimento em atentados que afetaram a ordem pública na Grande Florianópolis. Após audiências de custódia realizadas entre sábado (19/10) e domingo (20/10), a Justiça de Santa Catarina decretou a prisão preventiva de todos os detidos. Segundo as forças policiais, os ataques estão relacionados a conflitos territoriais entre facções criminosas que atuam no estado.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

Justiça condena acusado por estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor

Um homem de 46 anos foi sentenciado a 166 anos de prisão por diversos crimes sexuais cometidos em São João da Lagoa, na Comarca de Coração de Jesus, Norte de Minas. Ele foi condenado por estupro de vulnerável, após ter abusado sexualmente de três de suas filhas durante aproximadamente dez anos e de outra por um ano. Adicionalmente, foi considerado culpado por atentado violento ao pudor contra uma cunhada dos 7 aos 15 anos de idade e uma vizinha das filhas, entre 8 e 9 anos.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

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