Concessão de BPC pelo INSS não exige miserabilidade extrema

Data:

INSS
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 20 dias para conceder benefício assistencial a uma moradora de Horizontina (RS) de 61 anos, portadora de deficiência, que sofre de depressão e epilepsia.

A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendendo que para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente.

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

Conforme os autos, embora viva em uma casa própria na zona rural do município, a mulher sobrevive com uma cesta básica fornecida pela Prefeitura e a pensão do ex-marido, de R$ 550,00, que divide com o filho menor de idade. Quando os remédios que usa não estão disponíveis na rede pública, ela necessita de ajuda de terceiros para não interromper os tratamentos.

Em primeira instancia a mulher recebeu sentença favorável. O INSS recorreu alegando que ela tem casa própria e é ajudada pelos filhos, não preenchendo os requisitos de miserabilidade para receber o benefício.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, está configurada a situação de risco social. “É possível a aferição da vulnerabilidade do deficiente ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capita (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo pelo Supremo Tribunal Federal”, observou Ferraz.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.