Construtora é condenada a ressarcir INSS por morte de funcionária em acidente de trabalho

Data:

Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

A 2ª Vara Federal de Pelotas proferiu sentença condenando uma construtora de Nova Bassano (RS) a ressarcir os valores pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) decorrentes de um acidente de trabalho ocorrido em 2017. A decisão, divulgada em 09/01, é do juiz Everson Guimarães Silva.

A ação foi movida pelo INSS, que relatou um acidente ocorrido nas dependências da empresa em julho de 2017, resultando na morte de uma funcionária. Segundo a acusação, a vítima foi atropelada por uma empilhadeira de nove toneladas enquanto percorria o setor de pintura da empresa, que também se movimentava de ré. O INSS alegou negligência da empresa, que não teria adotado as medidas de segurança necessárias, e buscou o ressarcimento das despesas e futuros gastos relacionados ao acidente.

trabalho insalubre
Créditos: Max Riesgo | iStock

A construtora contestou, argumentando que não houve negligência de sua parte. Alegou que testemunhas indicaram que a vítima teve um mal súbito, caindo sem reação no local onde a empilhadeira transitava. A defesa afirmou que este fato isentaria a empresa de culpa, pois não era possível prever o mal súbito da colaboradora, e que sempre adotou medidas para promover a saúde dos colaboradores.

O juiz, ao analisar o caso, destacou que a legislação brasileira assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos no ambiente de trabalho e ao seguro contra acidentes. Ele ressaltou que cabe às empresas seguir os procedimentos de segurança. O magistrado observou que, por meio do Seguro de Acidente do Trabalho (Sat), o INSS é responsável pela cobertura dos trabalhadores, mas a Lei nº 8.213/91 permite que o INSS ajuíze ação regressiva contra os responsáveis por acidentes de trabalho em caso de negligência de segurança.

Guimarães Silva apontou que o relatório do acidente indicou a negligência do empregador, que não dimensionou áreas de circulação, permitindo que trabalhadores e máquinas compartilhassem o mesmo espaço. O juiz destacou que medidas insuficientes foram tomadas para controlar os riscos no local, confirmando as conclusões do relatório por meio de depoimentos de testemunhas.

“Não socorre à parte ré a alegação de culpa da vítima, primeiro porque não restou comprovado que a mesma teve um mal súbito, segundo porque a prova é uníssona no sentido de que o acidente poderia ter sido evitado caso a empresa adotasse as medidas de segurança na área em que circulavam as empilhadeiras, sendo de se destacar que a empilhadeira, sem carga, pesa aproximadamente nove toneladas, conforme registra o auto de infração”, concluiu o magistrado.

O juiz condenou a empresa à restituição dos valores pagos pelo INSS a título de pensão por morte da vítima.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo