Construtora é condenada a ressarcir INSS por morte de funcionária em acidente de trabalho

Data:

Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

A 2ª Vara Federal de Pelotas proferiu sentença condenando uma construtora de Nova Bassano (RS) a ressarcir os valores pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) decorrentes de um acidente de trabalho ocorrido em 2017. A decisão, divulgada em 09/01, é do juiz Everson Guimarães Silva.

A ação foi movida pelo INSS, que relatou um acidente ocorrido nas dependências da empresa em julho de 2017, resultando na morte de uma funcionária. Segundo a acusação, a vítima foi atropelada por uma empilhadeira de nove toneladas enquanto percorria o setor de pintura da empresa, que também se movimentava de ré. O INSS alegou negligência da empresa, que não teria adotado as medidas de segurança necessárias, e buscou o ressarcimento das despesas e futuros gastos relacionados ao acidente.

trabalho insalubre
Créditos: Max Riesgo | iStock

A construtora contestou, argumentando que não houve negligência de sua parte. Alegou que testemunhas indicaram que a vítima teve um mal súbito, caindo sem reação no local onde a empilhadeira transitava. A defesa afirmou que este fato isentaria a empresa de culpa, pois não era possível prever o mal súbito da colaboradora, e que sempre adotou medidas para promover a saúde dos colaboradores.

O juiz, ao analisar o caso, destacou que a legislação brasileira assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos no ambiente de trabalho e ao seguro contra acidentes. Ele ressaltou que cabe às empresas seguir os procedimentos de segurança. O magistrado observou que, por meio do Seguro de Acidente do Trabalho (Sat), o INSS é responsável pela cobertura dos trabalhadores, mas a Lei nº 8.213/91 permite que o INSS ajuíze ação regressiva contra os responsáveis por acidentes de trabalho em caso de negligência de segurança.

Guimarães Silva apontou que o relatório do acidente indicou a negligência do empregador, que não dimensionou áreas de circulação, permitindo que trabalhadores e máquinas compartilhassem o mesmo espaço. O juiz destacou que medidas insuficientes foram tomadas para controlar os riscos no local, confirmando as conclusões do relatório por meio de depoimentos de testemunhas.

“Não socorre à parte ré a alegação de culpa da vítima, primeiro porque não restou comprovado que a mesma teve um mal súbito, segundo porque a prova é uníssona no sentido de que o acidente poderia ter sido evitado caso a empresa adotasse as medidas de segurança na área em que circulavam as empilhadeiras, sendo de se destacar que a empilhadeira, sem carga, pesa aproximadamente nove toneladas, conforme registra o auto de infração”, concluiu o magistrado.

O juiz condenou a empresa à restituição dos valores pagos pelo INSS a título de pensão por morte da vítima.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo