Empresário acusado de falsificação é absolvido por falta de provas

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falsificação de dcumentos
Créditos: BernardaSv / iStock

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)absolveu o administrador de uma empresa, condenado pelo Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais por falsificação da autenticação mecânica na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), com o objetivo de comprovar, perante a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas/MG, situação de regularidade fiscal.

O desembargador federal Néviton Guedes, relator do recurso (0027160-71.2006.4.01.3800), destacou que a materialidade delitiva estava comprovada, contudo, a certeza da autoria delitiva não ficou confirmada, pois, a empresa era composta por dois sócios, ambos responsáveis pela administração.

Segundo ele, também não há nos autos protocolo de entrega/apresentação das guias com autenticações falsas o que foi atestado tanto pela Prefeitura Municipal quanto pela Receita Federal.

Ao concluir seu voto o desembargador federal ressaltou que “é necessária a absolvição do réu, diante da fragilidade das provas existentes nos autos, com base no princípio in dubio pro reo, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual se impõe a absolvição quando a acusação não lograr provar a prática do crime”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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