O Juiz Marcos Rafael Maciel de Souza condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na obrigação de pagar salário-maternidade a uma produtora rural do município de Feijó (AC) fixando o início do benefício na data do requerimento administrativo.
A produtora rural que teve o pedido de salário-maternidade negado pelo INSS, por, de acordo com o Instituto, não ter comprovado todos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido, denunciou a situação no Fórum Quirino Lucas de Moraes.
No processo (0700939-95.2020.8.01.0013), ela apresentou uma testemunha para confirmar sua atividade rural, exercida para subsistência. Além disso, juntou o documento que atesta o nascimento do seu filho em 22 de setembro de 2017.
Ao analisar o mérito, o juiz Marcos Rafael acolheu o pedido da autora do processo entendendo que o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, conforme estabelecido pelo art. 71 da Lei 8.213/91.
Ao decidir em favor da trabalhadora, o magistrado determinou que, sobre as parcelas vencidas, deve incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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