Direito Previdenciário

Justiça nega reconhecimento de atividade especial para concessão de aposentadoria pelo INSS para serralheiro

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs), ao julgar ação de reconhecimento de atividade especial de um homem de 61 anos, que trabalhou como serralheiro, entendeu que a poeira vegetal não é agente nocivo capaz de caracterizar como especial a atividade laborativa.

TRF4 manteve determinação a Caixa de liberar FGTS de trabalhador para tratamento do filho com TEA

Foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhador de Bela Vista do Paraíso (PR) para que este possa custear o tratamento do filho de 12 anos diagnosticado com transtorno de espectro autista (TEA). O processo veio ao tribunal para reanálise e a decisão foi confirmada por unanimidade pela 3ª Turma.

Justiça decide manter aposentadoria por idade híbrida de diarista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a aposentadoria por idade híbrida de uma diarista moradora do município de Alto Paraná (PR) que trabalhou na agricultura com os pais dos 13 aos 32 anos. A decisão foi da Turma Suplementar do Paraná, que considerou comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.

Justiça determina que INSS restabeleça benefícios de idosa residente no exterior

A 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a restabelecer os benefícios de aposentadoria por idade e pensão por morte, de idosa residente no exterior, que foram bloqueados por falta da prova de vida. A decisão foi do Juiz Federal Allan Endry Veras Ferreira, que também determinou indenização à autora, no valor de R$ 5 mil, por danos morais.

Justiça determina que INSS conceda a segurada aposentadoria especial por trabalho em serigrafia

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a uma trabalhadora que desempenhou as funções como operadora de impressora de “silk screen” (serigrafia).

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