Direito Previdenciário
Auxiliar de enfermagem com aposentadoria deferida pode trabalhar durante a pandemia
Foi concedida na última quinta-feira (30), pela desembargadora Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tutela de urgência para que uma auxiliar de enfermagem de 66 anos de idade, com pedido de aposentadoria especial deferido, possa continuar exercendo sua função até o fim da pandemia, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
TRF4 reconhece incapacidade total para o trabalho de agricultora que sofre de depressão crônica grave
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar auxílio-doença, com o pagamento das parcelas vencidas desde julho de 2019, convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez a partir do trânsito em julgado da decisão para uma agricultora de 58 anos de idade, moradora de Linha Três Lajeados, zona rural do município de Santo Cristo (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma da Corte.
INSS deve conceder aposentadoria a pedreiro exposto a ruído fora do limite legal
Foi reconhecido como especial o tempo em que um segurado exerceu as atividades de servente e pedreiro da construção civil. O entendimento foi da desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o ao trabalhador benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
TRF1 reconhece tempo de serviço especial de segurado do INSS exposto à eletricidade
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que embora não haja previsão legal explicita ao agente nocivo “eletricidade”, o rol do Decreto 2.172/1997 (que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social) não é exaustivo, e não afasta o direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial.
TRF4 determina concessão do acréscimo de 25% em aposentadoria por invalidez
Por unanimidade, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão de acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez permanente a um homem de 53 anos de idade, residente de Joinville (SC), com restrição motora associada a doenças vasculares e necessidade de assistência de terceiros para atividades cotidianas.
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