TRF1 reconhece tempo de serviço especial de segurado do INSS exposto à eletricidade

Data:

HDI Seguros
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que embora não haja previsão legal explicita ao agente nocivo “eletricidade”, o rol do Decreto 2.172/1997 (que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social) não é exaustivo, e não afasta o direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial.

No recurso (1019482-58.2019.4.01.9999), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou a decisão que o condenou  a averbar, como tempo especial, o período de 1º/03/1984 a 16/12/2013, convertendo a aposentadoria por tempo de contribuição, de um segurado exposto a ruído e eletricidade, em aposentadoria especial.

O INSS sustentou na apelação, que “a impossibilidade de enquadramento da exposição ao agente “eletricidade”, após o Decreto 2.172/1997, de 05/03/1997, pois, segundo entende, a situação de periculosidade não estaria abrangida no art. 201, § 1º, da CF/1988”. Argumentou sobre a necessidade de comprovação da condição de trabalho por laudo pericial.

O relator explicou que a aposentadoria especial, prevista nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991, é devida a segurados que comprovem tempo de trabalho permanente com exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, considerando-se a legislação vigente à época da prestação de serviço, o que, no caso, não requer a comprovação por laudo, bastando estar a categoria profissional enquadrada no rol do Decreto 2.172/1997. Excetua-se o agente “ruído”, cuja comprovação consta do processo.

Prosseguindo, frisou que, conforme a jurisprudência do TRF1 e a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de o Decreto 2.172/1997 não prever explicitamente o agente nocivo eletricidade, não está afastado o direito ao reconhecimento do tempo de serviço laborado sob essa condição de periculosidade após sua vigência, pois o rol contido no decreto não é exaustivo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo