Direito Previdenciário

TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a trabalhador rural com doença na medula cervical

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural acometido por mielopatia cervical.

DPU exige alterações na IA do INSS para evitar indeferimentos automáticos

A Defensoria Pública da União (DPU) está demandando mudanças no uso da inteligência artificial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em um ofício, a DPU solicita medidas urgentes para corrigir a limitação na submissão de novos requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, popularmente conhecidos como "robôs do INSS". Quando um pedido é negado automaticamente, o requerente precisa esperar cerca de 30 dias para submeter um novo pedido à autarquia.

TRF3 concede aposentadoria especial a pedreiro exposto a ruídos excessivos

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a validade de seis anos de trabalho em que um pedreiro esteve exposto a níveis de ruído acima dos limites legais. O tribunal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral.

Reconhecimento facial em pagamentos no Meu INSS é ampliado pela Dataprev

A Dataprev anunciou que o aplicativo "Meu INSS" que concentra serviços a beneficiários e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a exigir a partir desta segunda-feira (7) comprovação da vivacidade, ou seja, a verificação de que é o segurado mesmo e não um retrato, por meio de reconhecimento facial nos serviços "Alterar Local ou Forma de Pagamento" e "Desbloqueio de Benefício para Empréstimo". Segundo o governo, o recurso serve para reforçar a segurança no reconhecimento facial do sistema, e prevenir a ação de golpistas.

Para TRF4 prova testemunhal é necessária para comprovar atividade rural na infância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou sentença e determinou que a Justiça Federal de São Leopoldo (RS) reabra a instrução processual e realize a produção de prova testemunhal para comprovar atividade rural na infância em ação que discute a concessão de aposentadoria por idade para uma mulher de 63 anos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Seção em julgamento do dia 26/7 e publicado nesta sexta-feira (4).

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