Por falta de interferência do MPF, aposentadoria de trabalhadora rural é anulada pela justiça

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Por ausência de intervenção do MPF (Ministério Público Federal), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou, a sentença que concedeu aposentadoria a uma trabalhadora rural indígena de Mato Grosso do Sul. Para os juízes, a ausência do órgão ministerial teria prejudicado a comprovação das condições da trabalhadora.

Conforme apurado, a indígena acionou o judiciário solicitando a aposentadoria por invalidez devido a problemas respiratórios. Em primeira instância, o benefício previdenciário foi concedido. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) então recorreu ao TRF3, defendendo a reforma da sentença, alegando a não comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício.

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No Tribunal, a relatora para o acórdão, desembargadora federal Inês Virgínia, considerou que o processo deveria ser anulado em decorrência da não intervenção do Ministério Público Federal. Segundo a magistrada, a ausência do MPF interferiu diretamente na produção de prova material questionada pelo INSS na apelação.

“Na hipótese dos autos, a despeito de a sentença ser de procedência, revela-se manifesto o prejuízo sofrido pela parte autora para comprovar a condição de segurada especial da Previdência”, pontuou a magistrada.

Aposentadoria
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A decisão destacou erro no requerimento administrativo do benefício, que deveria ter sido feito conforme instrução normativa que regulamenta e dispões sobre a necessidade de cadastro pela Funai (Fundação Nacional do Índio), dos indígenas perante o órgão segurador, na categoria de segurado especial, com certificação dos períodos de exercício de atividade.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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