Trabalhador urbano tem reconhecido o direito de receber aposentadoria por invalidez desde a data da citação

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Síndrome da Talidomida
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1,reconheceu em decisão unanime, o direito de um trabalhador urbano receber o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data da citação.

Na 1ª instância, o juízo havia concedido a aposentadoria e condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fixar o termo inicial desde a data da perícia judicial realizada pelo autor. O requerente apelou ao Tribunal para que o pagamento do benefício fosse iniciado na data do indeferimento administrativo pelo INSS.

O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que “o termo inicial deve ser modificado para a data da citação válida, pois ausentes elementos que permitam concluir, com segurança, se a data de início da incapacidade remonta à data do indeferimento administrativo”. Sendo assim, o Colegiado, nos termos do voto do magistrado, deu parcial provimento à apelação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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