Direito Previdenciário

TRF1 garante direito de pescador artesanal ao benefício de aposentadoria rural por idade

Créditos: tecl.tomi / shutterstock.com

Foi reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de um lavrador que exerceu também a atividade de pescador artesanal receber o benefício de aposentadoria rural por idade. O pedido do segurado havia sido negado pelo Juízo da 1ª Instância sob alegação de que o autor não teria comprovado o tempo de trabalho rural com início de prova material, conforme previsto na legislação.

Em seu recurso (1019031-96.2020.4.01.9999) ao Tribunal, o apelante sustentou que comprovou todos os requisitos para obtenção do benefício.

Autor YuliyaKirayonakBO_Depositphotos_178407632_S.jpg

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. “Na hipótese, a parte autora demonstrou possuir a idade mínima de 60 anos. Ademais, a carência exigida por lei é de 180 meses – período entre 2003 até 2018. A parte autora apresentou início de prova material consistente (certidão de casamento, na qual consta sua profissão “lavrador”, certidão emitida pela Justiça Eleitoral em que consta profissão rurícola, carteira emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Paraná (SEAP/PR), além de diversas declarações emitidas pela Secretaria do Estado de Meio Ambiente comprovando ser o autor pescador artesanal), o que foi posteriormente corroborada por prova testemunhal em termo de audiência”.

Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O magistrado ressaltou ainda que a prova testemunhal foi coerente e confirma que o apelante exercia atividade laboral de rurícola. O Colegiado, deu provimento à apelação do segurado, nos termos do voto do relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Marcas e Nomes de Domínio: Navegando em Conflitos na Internet

No ambiente digital, marcas e nomes de domínio desempenham papéis cruciais na identidade online das empresas. No entanto, conflitos entre… Veja Mais

10 horas atrás

Tendências Futuras no Registro de Marcas: Inovações e Desafios Legais

O registro de marcas está em constante evolução para acompanhar as inovações tecnológicas e as mudanças no ambiente comercial. As… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração

Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração Ilmo. Sr. Presidente da JARI… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Recurso para cancelamento de multa por erro na medição de velocidade por radar

1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais

1 dia atrás

Principais Erros Comuns no Processo de Registro de Marca

Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR é...

0
Devido a um pedido de vista pelo ministro Marco Aurélio, o julgamento da Ação Cível Originária 444, que aborda a demarcação do limite interestadual marítimo entre Santa Catarina e Paraná, foi suspenso. A ação é importante devido à distribuição de royalties a título de indenização pela exploração de poços de petróleo.