Direito Previdenciário

TRF1 reconhece tempo de serviço especial de segurado do INSS exposto à eletricidade

Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que embora não haja previsão legal explicita ao agente nocivo “eletricidade”, o rol do Decreto 2.172/1997 (que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social) não é exaustivo, e não afasta o direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial.

No recurso (1019482-58.2019.4.01.9999), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou a decisão que o condenou  a averbar, como tempo especial, o período de 1º/03/1984 a 16/12/2013, convertendo a aposentadoria por tempo de contribuição, de um segurado exposto a ruído e eletricidade, em aposentadoria especial.

O INSS sustentou na apelação, que “a impossibilidade de enquadramento da exposição ao agente “eletricidade”, após o Decreto 2.172/1997, de 05/03/1997, pois, segundo entende, a situação de periculosidade não estaria abrangida no art. 201, § 1º, da CF/1988”. Argumentou sobre a necessidade de comprovação da condição de trabalho por laudo pericial.

O relator explicou que a aposentadoria especial, prevista nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991, é devida a segurados que comprovem tempo de trabalho permanente com exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, considerando-se a legislação vigente à época da prestação de serviço, o que, no caso, não requer a comprovação por laudo, bastando estar a categoria profissional enquadrada no rol do Decreto 2.172/1997. Excetua-se o agente “ruído”, cuja comprovação consta do processo.

Prosseguindo, frisou que, conforme a jurisprudência do TRF1 e a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de o Decreto 2.172/1997 não prever explicitamente o agente nocivo eletricidade, não está afastado o direito ao reconhecimento do tempo de serviço laborado sob essa condição de periculosidade após sua vigência, pois o rol contido no decreto não é exaustivo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

2 horas atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

3 horas atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

5 horas atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

7 horas atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

7 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais

7 horas atrás