A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a mulher que exercia atividades de rurícola e faxineira, com comprometimento oestomioarticular e radiculopatia, atestados por laudo médico.
O relator do processo (5277501-14.2020.4.03.9999), desembargador federal Carlos Delgado, ressaltou que ficaram demonstrados o cumprimento da carência e a condição de segurada. Conforme o laudo médico, a mulher tem quadro de comprometimento osteomioarticular, ou seja, do sistema responsável por movimentar e sustentar o corpo, acompanhado de radiculopatia, enfermidade da raiz nervosa. conforme o magistrado, o quadro que tende a piorar quando o paciente é exposto a atividades de sobrecarga e movimentos repetitivos.
O relatório concluiu pela incapacidade total e temporária para o trabalho.
“Ainda que o laudo tenha apontado pelo impedimento transitório, se me afigura pouco crível que, quem sempre trabalhou em serviços braçais (rurícola e faxineira), sofrendo de males ortopédicos de caráter degenerativo, com parco grau de instrução e que conta hoje com mais de 60 anos, vá conseguir retornar a uma das suas atividades costumeiras”, ponderou o relator.
O desembargador federal seguiu súmula da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez
“Dessa forma, tenho que a demandante é incapaz e totalmente insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência ou de retomada de uma de suas atividades habituais, sobretudo, em virtude do seu contexto socioeconômico, histórico laboral e das patologias de que é portadora”, concluiu.
A Justiça Estadual de São Miguel Arcanjo/SP, em competência delegada, havia julgado o pedido da autora procedente. Com isso, o INSS recorreu ao TRF3.
A Sétima Turma, por unanimidade, negou o pedido da autarquia federal e determinou a concessão de aposentadoria por invalidez a partir de 5/9/2019, data do requerimento administrativo.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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