TRF4 determina que INSS conceda a mulher com problemas neurológicos duas pensões por morte

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Viúva receberá pensão por morte de empregador que não registrou funcionário na CTPS
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Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no ultimo dia 10/11 a concessão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de duas pensões por morte à mulher de 51 anos, incapacitada para o trabalho por ter epilepsia desde os 11 anos de idade, além de deficiência mental leve. Ela requeria os benefícios em razão do falecimento de sua mãe, em 2013, e do seu pai, em 2017.

pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

Inicialmente, foi ajuizada uma ação previdenciária na 2ª Vara Federal de Erechim (RS), solicitando a concessão do benefício por parte do INSS, bem como o pagamento de parcelas que estariam vencidas desde a data do óbito de cada um dos seus pais. No julgamento de 1ª instância a ação foi negada pois, de acordo com perícia judicial, ela não era considerada inválida na data dos óbitos.

A requerente, residente em São Valentim (RS), apelou ao TRF4, alegando que a perícia reconheceu suas condições psiquiátricas (epilepsia e deficiência mental leve), devendo ser implantado o benefício.

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso, destacou que “há elementos aptos a amparar as alegações da demandante que, à época do óbito dos segurados, já se encontrava incapaz, preenchendo os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte desde óbito dos instituidores”.

Os magistrados entenderam que a incapacidade laboral existia na época do falecimento de seus pais, pois suas condições persistem já por longa data.

TRF2 garante pensão por morte a companheira que comprovou união estável
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A determinação foi para implantação das duas pensões, com o pagamento das parcelas desde o óbito de cada um dos genitores corrigidas monetariamente, ou seja, o INSS deverá pagar os valores referentes à pensão da mãe da autora desde outubro de 2013, e referente ao pai dela desde fevereiro de 2017.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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