Tribunal Regional Federal da 4ª Região determina que INSS disponibilize local próprio para atendimento de advogados no RS

Data:

Crédito: Andrei Rahalski /Shutterstock.com
Crédito: Andrei Rahalski /Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Rio Grande do Sul receba os advogados em local próprio de atendimento, independentemente da distribuição de fichas numeradas, em obediência à sentença proferida em junho de 1994.

A Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Rio Grande do Sul (OAB/RS) ajuizou recurso contra a decisão de primeira instância que reconheceu a perda do objeto do cumprimento de sentença sob o entendimento de que o INSS teria realizado alterações e modernizações na sistemática de atendimento, com possibilidade de agendamento, e que novas reclamações por parte da ordem deveriam ser feitas em nova ação.

Segundo a OAB, os sistemas instalados pelo órgão ainda trazem empecilhos à atividade dos advogados. A ordem explicou que cada agendamento corresponde a um único requerente, exigindo que o advogado protocole diversos agendamentos.

Para o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ainda que seja inegável a modernização do INSS nesses 20 anos, o novo sistema dá uniformidade de atendimento a todos os usuários, o que seria um descumprimento da ordem judicial, que garantia atendimento específico aos procuradores.

“Ainda que tenha sido identificada a mudança do sistema de agendamento, agora eletrônico, subsistem impedimentos para o regular exercício da advocacia”, apontou o desembargador, entendendo que deve ser buscada a efetividade da decisão jurisdicional, ainda que já tenham se passado 20 anos.

Além reconhecer que a execução deve prosseguir, Quadros da Silva sugeriu às partes que busquem entrar em acordo por meio da conciliação.

Processo: 5045134-94.2016.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4º Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.