O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Rio Grande do Sul receba os advogados em local próprio de atendimento, independentemente da distribuição de fichas numeradas, em obediência à sentença proferida em junho de 1994.
A Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Rio Grande do Sul (OAB/RS) ajuizou recurso contra a decisão de primeira instância que reconheceu a perda do objeto do cumprimento de sentença sob o entendimento de que o INSS teria realizado alterações e modernizações na sistemática de atendimento, com possibilidade de agendamento, e que novas reclamações por parte da ordem deveriam ser feitas em nova ação.
Segundo a OAB, os sistemas instalados pelo órgão ainda trazem empecilhos à atividade dos advogados. A ordem explicou que cada agendamento corresponde a um único requerente, exigindo que o advogado protocole diversos agendamentos.
Para o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ainda que seja inegável a modernização do INSS nesses 20 anos, o novo sistema dá uniformidade de atendimento a todos os usuários, o que seria um descumprimento da ordem judicial, que garantia atendimento específico aos procuradores.
“Ainda que tenha sido identificada a mudança do sistema de agendamento, agora eletrônico, subsistem impedimentos para o regular exercício da advocacia”, apontou o desembargador, entendendo que deve ser buscada a efetividade da decisão jurisdicional, ainda que já tenham se passado 20 anos.
Além reconhecer que a execução deve prosseguir, Quadros da Silva sugeriu às partes que busquem entrar em acordo por meio da conciliação.
Processo: 5045134-94.2016.4.04.7100/TRF