TST mantém validade de norma coletiva sobre banco de horas

Data:

Banco Bradesco - Empréstimo Consignado
Créditos: Gearstd / iStock

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de uma norma coletiva que autoriza o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão, ou dispensa por justa causa. Segundo o colegiado, essa disposição não trata de direito absolutamente indisponível assegurado pela Constituição Federal ou em normas de saúde e segurança no trabalho e, portanto, pode ser limitada por meio de negociação coletiva.

Os acordos coletivos de trabalho firmados entre 2012 e 2014 entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Londrina e Região e a PZL Indústria Eletrônica Ltda. estabeleciam que o período de apuração dos créditos e débitos do banco de horas seria de 12 meses. Em caso de débito, as horas seriam descontadas como faltas, enquanto os créditos seriam pagos como horas extras. Se o empregado fosse dispensado pela empresa, o saldo negativo seria abonado, mas em caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa, haveria desconto.

Mantida invalidade de norma coletiva que instituiu jornada de 42 dias de trabalho por 21 de descanso
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que não havia autorização legal para os descontos e que as cláusulas violavam direitos indisponíveis dos empregados, transferindo a eles os riscos da atividade econômica. No entanto, as pretensões do MPT foram rejeitadas nas instâncias inferiores, que consideraram que o conteúdo da convenção coletiva não tratava de direitos indisponíveis nem era abusivo.

A relatora do recurso de revista do MPT (116-23.2015.5.09.0513), ministra Maria Helena Mallmann, observou que, de acordo com a jurisprudência anterior do TST, a falta de compensação das horas ao longo de um ano e os prejuízos resultantes deveriam ser assumidos pelo empregador. No entanto, a interpretação mudou após a tese vinculante de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 1.046), que estabelece que apenas os direitos absolutamente indisponíveis garantidos pela Constituição Federal, tratados internacionais ou normas de saúde e segurança no trabalho não podem ser reduzidos por negociação coletiva. Assim, a implementação do banco de horas nesses termos foi considerada válida pela ministra Mallmann.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo