Direito Processual Civil

Percentuais obrigatórios para arbitramento dos honorários de sucumbência se aplicam cumulativamente na ação e na reconvenção, decide STJ

Conquanto a reconvenção seja processada em conjunto com a ação principal, o § 1º do art. 85 do Código de Processo Civil afirma expressamente serem devidos honorários advocatícios nessa espécie de demanda, de modo que se impõe a aplicação do entendimento firmado no julgamento do REsp 1.746.072/PR para arbitrar os honorários advocatícios entre os percentuais de 10% a 20% tanto na reconvenção como na ação principal, cumulativamente.

Seguro-garantia deve ser aceito como dinheiro, independentemente de penhora anterior

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.

No conflito entre execução civil e fiscal, Fazenda tem preferência mesmo com manifestação tardia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial do Banco Bamerindus (em liquidação extrajudicial) por entender que, havendo conflito entre execução civil e execução fiscal, com penhora sobre o mesmo bem, a Fazenda Pública tem preferência para receber o produto da alienação, mesmo que se manifeste tardiamente no processo, quando já perfectibilizada a arrematação.

Cessionário de direito litigioso se sujeita a todos os efeitos da cessão, mesmo que represente obrigações

A parte que recebe um direito litigioso mediante cessão sujeita-se a todos os seus efeitos, com a efetivação da sucessão processual, inclusive nas hipóteses em que esse direito corresponda, na verdade, a um débito, e não a um crédito.

Segurado do INSS tem assistência judiciária gratuita concedida

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu anteontem (14/05/2020) o pleno direito de assistência judiciária gratuita a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), motorista de ônibus de Gravataí (RS), que comprovou hipossuficiência financeira para arcar com os valores das perícias médicas judiciais a serem realizadas ao longo do processo.

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