Direito Processual Civil

STF mantém decisão que rejeitou trâmite de pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo

Por unanimidade, em sessão virtual encerrada no último dia 10/11, a Corte desproveu agravo regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 724), assentando que este não é o meio processual adequado para dirimir a controvérsia, que pode ser solucionada por outros instrumentos processuais.

Na ação, o PDT narrava que as investigações conduzidas pelo MPF se referem a aportes por fundos de pensão de estatais, entre fevereiro de 2009 e junho de 2013, em fundos de investimentos que, na época, eram geridos por Guedes. De acordo com o partido, a manutenção do ministro da Economia no cargo afrontaria os princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo a legenda, ele poderia exercer potencial influência nas investigações por manter sob sua “influência e interferência”, na estrutura do Ministério da Economia, diversas entidades federais.

O ministro Marco Aurélio negou seguimento à ação, em agosto, destacando que a Lei 9.882/1999, que trata do processamento e do julgamento de ADPFs, estabelece que seu ajuizamento só é admissível quando inexistir outro meio capaz de sanar lesão a dispositivo fundamental. Portanto, nem todo e qualquer ato é passível de ser submetido diretamente ao Supremo. Buscando reverter a decisão do ministro, o PDT interpôs agravo regimental.

Em seu voto pelo desprovimento do agravo, seguido por unanimidade pelo Plenário, o relator reiterou os fundamentos de sua decisão. Ele explicou que a ADPF é um instrumento destinado à preservação de norma nuclear da Constituição Federal e, portanto, incabível para dirimir controvérsia relativa a circunstâncias e agentes "plenamente individualizáveis". Não foi preenchido, no caso, requisito para a tramitação do pedido, que prevê a inexistência de outro meio apto a sanar a alegada lesão.

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

19 horas atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Parecer jurídico do escritório Ferreira e Chagas sobre o Lay Off...

0
Trata-se de parecer jurídico elaborado pela escritório de advocacia Ferreira e Chagas sobre a possibilidade de aplicação do denominado "Lay-off" no Direito do Trabalho e outras formas legais visando reduzir impactos negativos aos empregadores, como alternativa para enfrentar a crise em razão do novo Coronavírus (Covid-19).