STJ decide contra citação por redes sociais em processos jurídicos

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STJA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão rejeitando o recurso de uma empresa credora que buscava a citação de um devedor por meio de mensagens em redes sociais. A alegação da empresa era a dificuldade em citar pessoalmente o devedor, levando-a a propor a citação eletrônica.

No entanto, o tribunal ressaltou que, embora possa ocorrer a convalidação de atos realizados por aplicativos de mensagens ou redes sociais caso cumpram suas finalidades, não existe base legal ou autorização específica para essa forma de comunicação processual. O uso inadequado poderia acarretar vícios de forma e nulidade nos atos comunicados dessa maneira.

Nancy Andrighi - Ministra do STJ
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apontou que, embora o princípio da instrumentalidade das formas permita a convalidação de atos praticados com irregularidades formais, ele não deve ser utilizado para antecipar a validação da realização de atos de forma diferente do previsto na lei. Ela destacou que o Código de Processo Civil dispõe de regra específica para citar réus não encontrados, que é a citação por edital.

Andrighi também observou que a discussão sobre a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais se intensificou a partir de 2017, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o uso de ferramentas tecnológicas para tal fim. Porém, essa prática não possui uma base legal específica.

STJ decide contra citação por redes sociais em processos jurídicos | Juristas
Créditos: Sergey Nivens / Shutterstock.com

Ela ainda apontou que a Lei 14.195/2021 trouxe modificações no Código de Processo Civil, permitindo o envio de citação por e-mail, mas não tratou da possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou redes sociais. Além disso, nenhum dispositivo legal brasileiro ampara a tese de que a citação por redes sociais já estaria autorizada.

A ministra também enfatizou que o uso de redes sociais para citação processual enfrenta diversos desafios, como a existência de perfis falsos e homônimos, a facilidade de criação de perfis fictícios e a incerteza quanto ao efetivo recebimento do mandado de citação.

Com isso, a decisão do STJ reflete a necessidade de uma uniformização das regulamentações sobre a comunicação eletrônica de atos processuais, com regras claras e isonômicas para todos os casos.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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