Direito Processual Penal

Cantor terá que pagar prestação pecuniária por crime de injúria

O juiz Luís Fernando Decoussau Machado, que auxilia a Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo, homologou, no dia 10.10.2016, proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público em ação movida contra o cantor MC Biel. Ele foi acusado de injuriar uma jornalista durante entrevista ao portal IG, em junho.

A audiência foi marcada para o dia 31 de agosto, mas como o cantor não compareceu, foi reagendada. O promotor propôs, então, a aplicação da pena restritiva de direitos, consistente em pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos – o montante seria destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad) da Prefeitura de São Paulo, no prazo de 30 dias. A proposta foi aceita.

De acordo com o termo de audiência, a composição civil restou infrutífera. “Acolho a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público e aceita pelo querelado e pelo defensor, e, com fundamento no artigo 76 da Lei 9.099/95, aplico-lhe a pena restritiva de direitos conforme manifestação supra do representante do  MP. Na hipótese de descumprimento, resolve-se de pleno direito a presente transação penal, com consequente prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.”

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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