Ex-deputado Roberto Jefferson é denunciado pela PGR por incitação ao crime e homofobia

Data:

Rejeitado recurso contra condenação de ex-deputado distrital
Créditos: Sidarta / Shutterstock.com

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o presidente nacional do PTB, o ex-deputado federal Roberto Jefferson. A peça assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo apresenta indícios de incitação ao crime e homofobia, foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada.

A denúncia foi motivada por entrevistas e publicações em que o ex-deputado estimulou a população a atacar o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, “por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, diz um trecho do documento.

A PGR lista declarações do político sobre “invadir o Senado” e “colocar para fora a pescoção os senadores” que compõem CPI da Covid e sobre “botar fogo no Tribunal Superior Eleitoral” em protesto a favor do voto impresso. Também é reproduzida uma entrevista em que o ex-deputado compara a população LGBT a drogados e traficantes. O crime de calúnia, na avaliação da Procuradoria, ficou configurado ao acusar Rodrigo Pacheco de prevaricação por não dar prosseguimento a pedidos de impeachment contra ministros do STF.

O ex-deputado foi preso preventivamente no chamado “inquérito das milícias digitais”, que investiga a atuação uma rede voltada à promoção de pautas antidemocráticas na internet. Ao oferecer a denúncia, a subprocuradora também defendeu a análise do pedido apresentado pelos advogados de Roberto Jefferson para colocá-lo em prisão domiciliar.

Ao decretar sua prisão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, viu indícios dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

Com informações do G1, Uol e Congresso em Foco.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.