Direito Processual Penal

Justiça condena pescador e marinheiro por obstruírem ação fiscalizadora do Ibama e Brigada Militar

Créditos: YuliyaKirayonakBO / Depositphotos

Foram sentenciados, pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), um pescador e um marinheiro, após serem considerados culpados por dificultar a ação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Brigada Militar em uma marina no município de Pelotas, RS. A decisão foi emitida pelo juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior e publicada em 10 de agosto.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a ação em novembro de 2022, relatando que um grupo de pessoas tentou obstruir ou dificultar uma operação de fiscalização na Marina da Colônia dos Pescadores Z-3 em 13 de fevereiro de 2020. Durante a Operação Farfante I, que visava combater a pesca irregular de camarões na Lagoa dos Patos, foram apreendidos equipamentos de pesca proibidos. Isso resultou em agressões verbais e instigação de outros presentes ao protesto.

Créditos: dabldy | iStock

O conflito evoluiu para violência, com arremesso de objetos e danos às viaturas, além de ataques físicos a agentes públicos. Uma policial militar precisou de atendimento médico.

Das onze pessoas identificadas, nove concordaram com acordos penais junto ao MPF. O processo prosseguiu contra um pescador e um marinheiro, que não aceitaram acordos. Ambos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 69 da Lei nº 9.605/98, que trata da obstrução à fiscalização ambiental.

A defesa dos réus alegou insuficiência de provas para comprovar a autoria do delito e que as evidências não sustentavam a afirmação de que o grupo dificultou a atuação dos agentes públicos.

O juiz considerou depoimentos e vídeos como provas suficientes para a condenação, levando em conta a materialidade, autoria e dolo da ação. Nogueira Júnior ressaltou que as ações hostis que impediram a apreensão de petrechos de pesca proibidos, danificaram veículos e lesionaram policiais, são condutas que se enquadram no artigo 69 da Lei nº 9.605/98.

Os réus foram condenados a um ano de detenção, com as penas privativas de liberdade substituídas por serviços à comunidade, conforme o Código de Processo Penal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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